O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC é um órgão colegiado, de caráter consultivo, com composição paritária entre o Poder Público e Sociedade Civil, auxilia na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do Município, e se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formulação de políticas de cultura, conforme Lei do Sistema Municipal de Cultura (lei nº 5.787/2013).

O CMPC foi criado através da lei nº 5.736/2012 e teve seu regimento interno publicado em 2014 por meio do decreto n° 2.911. Além dos representantes do poder público, são representados pela sociedade civil os segmentos:

  • Artes Cênicas – Teatro, Dança, Circo, e outros do segmento;
  • Artes Visuais – Artes Plásticas e Artesanato: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura, Fotografia, Design;
  • Música;
  • Literatura – Livro, Leitura, Bibliotecas e outros do segmento;
  • Audiovisual – Cinema, Vídeo, Multimídia e Multimeios, Cultura Digital;
  • Culturas Populares, Culturas Tradicionais, Folclore – Patrimônio Imaterial;
  • Capoeira; (Redação incluída pela Lei nº 6.323/2019).
  • Artes e Culturas Urbanas.

São competências do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC:

I – Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura;

II – Colaborar na articulação das ações dos organismos públicos e privados na área cultural;

III – Propor ao Poder Executivo elaboração de normas e diretrizes de financiamento de projetos;

IV – Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

V – Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos relativos às ações culturais do Município;

VI – Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;

VII – Sugerir, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao acesso e à difusão cultural: à memória social, política, artística e cultural de Jacareí;

VI – Estimular a democratização e a descentralização das atividades de formação, produção e difusão culturais no Município;

VII – Sugerir, discutir e dar parecer sobre projetos de modo a promover a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural, de formação cultural, de preservação da memória histórica, patrimonial, social, política e artística;

VIII – Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre:

  • Política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
  • Política de organização e funcionamento da comunicação cultural no Município de Jacareí.

IX – Colaborar, sempre que necessário, com a preservação da memória da cidade, trabalhando em conjunto com o CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Município de Jacareí;

X –  Realizar, anualmente, o Fórum Municipal de Cultura e, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Cultura;

XI – Indicar representantes da sociedade civil com notório conhecimento e atuação na área cultural para composição do Conselho do Fundo Municipal de Cultura;

XII – Indicar representantes das comissões setoriais com notório conhecimento e atuação na área cultural para composição do Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”;

XIII – Fiscalizar, acompanhar e auxiliar a implementação e o cumprimento do Plano Municipal de Cultura.

2022 – As reuniões do CMPC são públicas e em 2022 ocorrerão na Sala Mário Lago, sempre às 18h, nas seguintes datas: 17/01, 14/02, 14/03, 11/04, 09/05, 13/06, 11/07, 08/08, 12/09, 10/10, 14/11 e 12/12.

ATAS – Atas das reuniões anteriores: 13/12/2021, 07/10/2021, 04/10/2021, 27/09/2021, 09/08/2021, 08/11/2021 e 22/06/2021 (Reunião Extraordinária).

Fundo Municipal de Cultura

PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC 2022