JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Termo de Colaboração – Base legal: Arts. 31 e 32 da Lei Federal n° 13019/2014.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO JACAREIENSE DO SAMBA – CNPJ:19.486.690/0001-69,
Endereço: Rua Pereira Campos, 360, Jardim Dindinha, Jacareí/SP – CEP: 12.320-670

Objeto proposto: Execução do projeto Ruas do Samba, Escolha da Corte e Encontro das Baterias para o Carnaval 2020.
Valor: R$114.400,00
Vigência: 16/09/2019 á 30/11/2019

Tipo de Parceria: Colaboração
Justificativa para inexigibilidade: que a referida entidade possui atuação comprovada e notório saber em produção e realização de eventos carnavalescos e a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, de modo que a OSC em questão é a única entidade apta a desenvolver o objeto proposto.

Jacareí, 6 de setembro de 2019

RAFAEL FRANCO FERNANDES

Diretor Geral Da Fundação Cultural De Jacarehy – José Maria De Abreu.

Compartilhe com todo mundo: