15/12/2020
RESOLUÇÃO No 001/2020 – FCJ DE 15 DE JULHO DE 2020.
Regulamenta os requisitos necessários para inscrição nos Cadastros Municipais de Cultura: Cadastro Municipal de “Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura” de JACAREÍ/SP; e Cadastro Municipal dos “Espaços Culturais” de JACAREÍ/SP.
O Sr. BRUNO DE MORAES CASTRO, Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas CONSIDERANDO o disposto na LEI No 5.787, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – sobre o “Sistema
Municipal de Cultura de Jacareí” com destaque para o “CAPÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS”.
CONSIDERANDO a LEI No 6.323 de 19 DE DEZEMBRO DE 2019, que altera a Lei no 5.736, de 06 de dezembro de 2012, que institui o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC de Jacareí. CONSIDERANDO a LEI No 5.691, DE 20 DE JUNHO DE 2012, que Institui o Fundo Municipal de Cultura de Jacareí – FMC, bem como o seu Decreto de Regulamentação No 807, DE 25 DE JULHO DE 2019.
CONSIDERANDO a pandemia covid-19 e o DECRETO LEGISLATIVO No 6, DE 2020 do Senado Federal, em 20 de março de 2020 – no qual “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem no 93, de 18 de março de 2020.”
CONSIDERANDO o Decreto no 1.001, de 20 de março de 2020, que declara estado de emergência pelo Município em razão da pandemia COVID-19, dispondo sobre as medidas a serem adotadas pelos órgãos da Administração Pública para enfrentamento da emergência de saúde pública.
CONSIDERANDO o Decreto no 1.013, de 08 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jacareí, em virtude da pandemia de COVID-19.
Av. Cristovão Arouca, 40 – Centro – Jacareí-SP – Telefone: (12)3953-3452 / 3951-9497 – fundacaocultural.com.br
CONSIDERANDO a Lei Federal Cultural Emergencial, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, No 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020 – com destaque na Lei para seu item Art. 7o; § 1o ; II – “Cadastros Municipais de Cultura”.
CONSIDERANDO, portanto, a importância do planejamento das políticas públicas estruturantes de cultura na cidade com participação social da sociedade civil mediante Conselho de Administração da Fundação Cultural, Conselho Municipal de Políticas Culturais, e Conselho do Fundo Municipal de Cultura – e da demanda de resolver organizações do Sistema Municipal de Cultura com seus Cadastros, considerando que esta demanda fica ainda mais necessária devido a Pandemia e atuais
Leis e Decretos acima mencionados.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam criados na cidade de Jacareí dois (02) Cadastros Municipais de Cultura:
1. Cadastro Municipal de “Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura” de JACAREÍ/SP;
2. Cadastro Municipal dos “Espaços Culturais” de JACAREÍ/SP.
Art. 2o As nomenclaturas dadas aos Cadastros seguem as terminologias definidas em âmbito nacional na Lei Federal Cultural Emergencial, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, No 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Art. 3o Dentre as categorias que devem constar dos Cadastros há tanto as que seguem os requisitos abordados em âmbito nacional na Lei Federal Cultural Emergencial, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, No 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, quanto outras mais – sendo todas estas referendadas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC de Jacareí de acordo com a LEI No 6.323 de 19 DE DEZEMBRO DE 2019, que altera a Lei no 5.736, de 06 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único – sempre que houver necessidade de atualização ou adequação nos Cadastros o Conselho CMPC será consultado a tempo para as demandas formais se oficializarem quando assim for.
Art. 5o Os dois (02) Cadastros Municipais de Cultura estarão a disposição no site da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”:
Av. Cristovão Arouca, 40 – Centro – Jacareí-SP Telefone: (12)3953-3452 / 3951-9497 – fundacaocultural.com.br
1. As pessoas interessadas poderão acessar e preencher remotamente as Plataformas de Cadastro a distância fazendo uso de meios virtuais e digitais, evitando-se contato e presença, para melhor prevenção devido a situação de pandemia – e assim poderão continuar a fazer mesmo quando superado tal situação.
2. As pessoas interessadas poderão realizar o preenchimento também presencialmente na Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu, para atendimentos individuais, mediante agendamento prévio pelos seguintes telefones: 3951-0710, 3951-9497, 3953-3452, 3953- 7497; e nos específicos dias e horários: de segunda à sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00; evitando-se aglomerações para melhor prevenção devido a situação de pandemia.
3. O trabalho de busca ativa, quando necessário, será realizado em conjunto com os representantes da sociedade civil integrantes no Conselho Municipal de Políticas Culturais e suas respectivas Comissões Setoriais.
Art. 6o Prazos para eventuais acessos a financiamentos serão regrados em respectivos regulamentos dos instrumentos jurídicos que serão adotados para fomentos e subsídios e auxílios.
Art. 7o Os dois (02) Cadastros Municipais de Cultura ficarão abertos às inscrições e preenchimentos mesmo quando superado tal situação de pandemia.
Art. 8o Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacareí, 15 de julho de 2020.
BRUNO DE MORAES CASTRO
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”
RESOLUÇÃO No001/2020 – FCJ DE 15 DE JULHO DE 2020.
Cadastro Municipal dos Profissionais de Cultura de Jacareí
Cadastro Municipal dos Espaços de Cultura de Jacareí