Na sexta-feira (26) a Prefeitura de Jacareí tornou público em seu Boletim Oficial o Decreto nº 807 de 25 de julho de 2019 que regulamenta os usos do Fundo Municipal de Cultura de Jacareí vinculado à Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” de acordo com a Lei nº 5.691 de 20 de junho de 2012.
Para a regulamentação do Fundo foram consideradas principalmente as seguintes legislações: Artigo 18 da Constituição Federal de 1988 no qual o Município, enquanto ente político-administrativo integrante da República Federativa do Brasil, conta com autonomia administrativa; Artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal no qual cabe ao Prefeito do Município expedir Decretos que versem sobre assuntos de interesse do Município; Artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Jacareí no qual define como competência do Poder Público Municipal proporcionar o acesso democrático a todas as formas de expressão cultural; a Lei nº 6.088, de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Cultura de Jacareí principalmente quando trata sobre Economias das Culturas, Fomentos e Financiamentos; e a Lei nº 5.787, de 29 de agosto de 2013 do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí com destaque para seu CAPÍTULO III que trata sobre o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.
Com o atual decreto 807/2019 a cidade de Jacareí passa a se qualificar no seu arranjo institucional legal tendo meios para ampliar fomentos, financiamentos e investimentos em projetos e empreendimentos artísticos, culturais e socioculturais no município. De acordo com a Lei nº 5.691 são receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I dotação orçamentária própria ou de créditos que lhe sejam destinados; II contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; III produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como:
a) arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação Cultural de Jacarehy “JoséMaria de Abreu”;
b) resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos;
c) promoção de caráter cultural realizada com o intuito de arrecadação de recursos; IV rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; V resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
O Fundo Municipal de Cultura a partir de 2020 irá lançar concursos públicos em formato de editais que terão como objetivo selecionar projetos relativos a áreas ou linguagens artísticas e culturais previamente definidas no Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo, fixando prazo limite para sua conclusão. Os editais e projetos aprovados também terão como objetivo contribuírem no alcance das metas do Plano Municipal de Cultura.