A Secretaria de Finanças do Município de Jacareí, vem informar a todos os fornecedores
do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda a partir de 28/07/2023.
Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n°
1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo
sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da
Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores,
será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço
prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas
destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal
de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da
publicação desta notícia em site oficial .
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do
imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica
prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as
pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de
imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição
deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser
buscados na Secretaria de Finanças, por meio do e-mail: financas@jacarei.sp.gov.br