Edital para a LIC – LEI DE INCENTIVO A CULTURA 2016

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EDITAL PARA OBTENÇÃO DE INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS
LEI DE INCENTIVO A CULTURA 2016

 SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA, Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, em cumprimento a Lei Municipal nº. 3.648 de 17 de maio de 1.995 (Lei de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Jacareí), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 552/2003 e suas alterações, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a quem possa interessar que as inscrições para os interessados na obtenção de incentivo a projetos culturais de empreendedores do Município de Jacareí, serão recebidas nos dias 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2016, no horário das 08h às 14h, na sede da Fundação Cultural de Jacarehy, sito a Av. José Cristóvão Arouca, nº. 40, Centro – Jacareí/SP.

O formulário de inscrição é padronizado e produzido pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, sendo obrigatória a utilização da mesma pelos empreendedores, para fins de inscrição, sob pena de não aceitação ou desqualificação do projeto, portanto, o Formulário de Inscrição e a Planilha de Destinação de recursos estarão disponíveis das seguintes formas:

  • através de CD ou pen drive, na sede da Fundação Cultural de Jacarehy, que deverá ser fornecido pelo empreendedor interessado;
  • através da Internet, no site da Prefeitura Municipal – www.jacarei.sp.gov.br

 ITEM 01

DAS INSCRIÇÕES

1.1. Os interessados deverão protocolar as inscrições no endereço citado acima até a data e horário estipulado, (dias 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2016, no horário das 08h às 14h), devendo obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição os 02 (dois) envelopes (documentação e projeto, respectivamente.) fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar no lado de fora o nome do interessado e a seguinte referência: “Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu – Lei de Incentivo à Cultura ano 2016”, devendo ser identificados como segue:

  • Envelope n° 1: DOCUMENTAÇÃO – esse envelope conterá obrigatoriamente e unicamente, toda documentação exigida neste edital conforme enquadramento como Pessoa Física ou Jurídica, observadas as informações elencadas no item ADVERTÊNCIAS.
  • Envelope n° 2: PROJETO – esse envelope conterá obrigatoriamente os itens encadernados nesta ordem:
  1. a) formulário de inscrição devidamente assinado (Anexo I);
  1. b) planilha de destinação de recursos impressa e encadernada (anexo III);
  1. c) projeto proposto encadernado e em CD;
  1. d) currículo profissional do proponente e de todos os profissionais envolvidos comprovando sua atuação na área envolvida, bem como a devida anuência destes profissionais.

 

1.2. Para a aprovação de um projeto, todos os gastos orçados com despesas, incluindo recursos materiais e humanos, deverão ser comprovadamente compatíveis com os valores praticados no mercado, tendo como referência a Tabela FGV São Paulo – Brasil com suas devidas atualizações.

1.3. A comprovação prévia da projeção orçamentária terá como base a mesma tabela FGV do item 1.2. (http://versa.art.br/blog/minc-e-fgv-tabelas-de-indicacao-de-precos-para-producao-cultural/).

Obs: A ausência de qualquer um destes itens implica em sua desclassificação.

 

ITEM 02

DA DOCUMENTAÇÃO

  • PESSOA FÍSICA
  1. a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal, (Certidão de Tributos Mobiliário e Imobiliário) ou (Certidão de não Cadastro Mobiliário e Imobiliário);
  1. b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, através de certidão;
  1. c) Cópia da cédula de identidade e do CPF;
  1. d) Cópia de documentos (exemplo: conta de luz, água ou telefone) que comprove a residência do interessado no Município de Jacareí há mais de 01 (um) ano, demonstrando o período mínimo de residência exigido através de um documento antigo e outro recente;
  1. e) Deverão ser entregues quando da aprovação do projeto, no prazo de 05 dias uteis, os seguintes documentos:

e.1) Certidão negativa de execuções patrimoniais, com data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de encerramento das inscrições;

e.2) Certidões negativas de protestos, emitidas por todos os cartórios da comarca de Jacareí com a devida validade.

 

  • PESSOA JURÍDICA
  1. a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
  1. b) Ato constitutivo e todas as demais alterações devidamente registradas;
  1. c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  1. d) Indicações das instalações e aparelhamento técnico quando houver;
  1. e) Relação da equipe técnica e administrativa quando houver;
  1. f) Prova de inscrição no CNPJ;
  1. g) Prova de inscrição no Estado;
  1. h) Prova de inscrição Municipal;
  1. i) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união;
  1. j) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
  1. k) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliário e Imobiliário) ou (Certidão de não Cadastro Mobiliário e Imobiliário);
  1. l) Prova de situação regular perante o INSS;
  1. m) Prova de situação regular perante o FGTS – CRF;
  1. n) Cópia de documentos (exemplo: conta de luz, água ou telefone) que comprove residir o representante legal da empresa no Município de Jacareí há mais de 1 (um) ano, (demonstrando o período mínimo de residência exigido através de um documento antigo e outro recente), bem como comprovar endereço da empresa proponente no Município de Jacareí.

 

  1. o) Devera ser entregue quando da aprovação do projeto, no prazo de 05 dias uteis, o seguinte documento:

o.1) Certidão estadual de falências, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de encerramento das inscrições;

 

  • ADVERTÊNCIAS
  1. a) Em todas as hipóteses referidas no ITEM 02 – DA DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencida. Ressaltando que o documento deve estar vigente quando for entregue.
  1. b) Serão aceitas certidões originais ou cópias simples.
  1. c) No caso das certidões que não tiverem o prazo de validade consignados e/ou quando não houver disposição no edital, serão consideradas válidas, as expedidas com data até 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento das inscrições.
  1. d) O empreendedor interessado deverá entregar o Formulário de inscrição e a planilha de Destinação dos Recursos corretamente preenchidos e apresentação do projeto cultural, que deve explicitar os objetivos almejados, bem como os recursos humanos e financeiros envolvidos de forma detalhada, para fins de fixação dos valores do incentivo e posterior fiscalização.
  1. e) Os interessados que façam parte do Conselho de Administração da Fundação Cultural, bem como os servidores públicos municipais da Administração Publica Direta ou Indireta não poderão participar dos projetos.
  1. f) A ausência de qualquer documento exigido neste ato convocatório implicará na desclassificação/inabilitação do proponente.
  1. g) Verificada qualquer omissão ou não veracidade na documentação encaminhada, acarretará a inabilitação/desclassificação do projeto apresentado pelo proponente.
  1. h) Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão dos documentos elencados no ITEM 02 – DA DOCUMENTAÇÃO, após o recebimento dos envelopes.

 

ITEM 03

DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

3.1. A apresentação do projeto cultural, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº. 552/2003 e suas alterações deverá atender os seguintes parâmetros, sempre visando explicitar os objetivos almejados:

  • Artes cênicas: no caso de montagem de espetáculos cênicos deverá ser entregue o texto e sendo que no caso da criação do texto ocorrer simultaneamente à execução, deverá ser entregue um roteiro de execução; No caso de projetos de pesquisa, deverão ser entregues um roteiro de execução e proposta detalhada projeto de pesquisa de concepção de cenário, figurinos, música, indumentária etc;
  • Artes audiovisuais: no caso de produções audiovisuais deverá ser entregue o roteiro, sendo que em se tratando de documentário ou obra de ficção na qual a roteirização seja parte integrante da execução do projeto, deverá ser entregue sinopse, argumento e estrutura do roteiro;
  • Artes visuais: no caso de projeto de artes visuais deverá ser entregue proposta de trabalho, incluindo fotografias ou imagens, estudos e croquis, para fins de avaliação. No caso de projeto de pesquisa deverá ser entregue um roteiro de execução e proposta detalhada do mesmo, demonstrando a linguagem escolhida;
  • Artes literárias: no caso de obras literárias que prevejam edição, reedição, e coedição deverá ser apresentado o original do texto a ser produzido, sendo que na hipótese da produção do texto ser parte intrínseca do projeto e planejada para se desenvolver durante a execução do mesmo, fica dispensada a apresentação do texto original, sendo substituída por roteiro de edição da obra, que permita sua avaliação
  • Artes musicais: no caso de produções musicais ou fonográficas deverá ser apresentado CD ou DVD demonstrativo, sendo que na hipótese do projeto referir-se à pesquisa e criação de composições este CD ou DVD demonstrativo deverá remeter a outros trabalhos realizados pelo grupo ou compositor.
  • Artesanato: no caso da atividade envolver artesanato, deverão ser apresentadas fotografias da modalidade a ser desenvolvida ou a mostra real do produto, desde que não ultrapasse as dimensões dos formulários do projeto (tamanho A4);
  • Formação cultural: no caso da atividade envolver formação cultural, deverão ser apresentados registros das atividades que se pretende desenvolver, acrescentando, sempre que possível, fotografias, materiais de divulgação, avaliações e quaisquer outros elementos que possam auxiliar na avaliação;
  • Patrimônio cultural e histórico material e imaterial: no caso de projetos culturais que prevejam obras físicas envolvendo o patrimônio cultural ou histórico deverá ser apresentado projeto arquitetônico completo ou plano de trabalho a ser desenvolvido, além da autorização dos órgãos competentes de preservação, quando for o caso.

3.2. As apresentações dos projetos ao público serão discutidas em conjunto com a Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” e de acordo com sua programação anual, respeitando as particularidades do projeto.

3.3. A Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, poderá solicitar ao proponente, uma apresentação pública do projeto aprovado tecnicamente, para o Conselho de Administração, e convidados da área pertinente ao tema.

3.4. Quando o projeto possuir cunho pedagógico será obrigatória a existência de assessoria pedagógica para o desenvolvimento do projeto, adequando a linguagem e o conteúdo ao público alvo (Relação com Escola); (*Em caso de apresentação em Instituições de Ensino, apresentar carta de anuência destas.).

3.5. A Fundação Cultural de Jacareí promoverá uma formação para orientar os inscritos na elaboração dos projetos culturais.

 

ITEM 04

DO APOIO CULTURAL

4.1. Havendo expressa anuência do Incentivador e aprovação do Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, é permitido ao projeto receber apoio cultural por meio de doação sem incentivos fiscais, até 10% do valor total do projeto, para atividades complementares a ele pertinentes, podendo, inclusive divulgar a logomarca do Apoiador Cultural somente naquela atividade específica.

4.2. Aplica-se ao Apoiador Cultural, no que couber, as regras estabelecidas para o Incentivador.

ITEM 05

DA CAPTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO

5.1. O projeto deve empregar mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes,(ou seja, metade mais um), do Município de Jacareí, sendo que o mesmo proponente poderá enviar até 02 (dois) projetos, sendo que só um poderá ser aprovado.

5.2. Abrir uma conta corrente em nome do proponente, exclusiva para administração dos valores destinados ao projeto, cuja movimentação será acompanhada pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, juntamente com a prestação de contas mensal.

5.3. Efetuar todos os pagamentos aos prestadores de serviço, por meio de cartão de débito ou transferência bancária para o titular da prestação com a devida identificação do credor e comprovação bancária.

5.4. Devolver a Prefeitura Municipal de Jacareí, ao término do projeto, os recursos financeiros não utilizados.

5.5. Obedecer-se-á o prazo de até 01 (um) ano para captação do recurso e até 01 (um) ano para realização após a captação. Em caso de necessidade de prorrogação, apresentar a justificativa para o Conselho de Administração, o qual poderá autorizar ou não a dilação de prazo.

 

ITEM 06

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O proponente deverá seguir o Manual da LIC (anexo IV), para realizar a Prestação de Contas.

6.2. Fixa-se a data do Quinto dia útil de cada mês para a entrega da prestação de contas.

6.3. Os repasses deverão ser realizados em no máximo 10 (dez) dias FFS do mês seguinte à a aprovação da prestação de contas.

 

ITEM 07

DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1. No dia 03 de novembro de 2016, às 09h30min, na sede da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, Av. Pref. José Cristóvão Arouca, nº. 40, Centro – Jacareí/SP, uma Comissão Especial nomeada pela Presidente para este fim, procederá a abertura dos envelopes e fará a análise da documentação.

7.2. Nesta data (03/11/2016), será franqueada a entrada livre aos interessados e ao público em geral conforme disponibilidade de assento.

7.3. Ocorrerá a análise do conteúdo dos envelopes de número 01 e consequente habilitação daqueles que cumpriram integralmente o Edital.

7.4. Da decisão dos habilitados/inabilitados caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da abertura e respectiva análise dos documentos do envelope 01, sendo todos notificados pela Fundação. Não caberá recurso para juntada de documento faltante e/ou vencido.

7.5. Decididos os eventuais recursos os interessados inabilitados serão convocados através do Boletim Oficial deste Município e pela página da internet desta Fundação, a proceder a retirada, no prazo de 10 (dez) dias do envelope número 02 que permanecerá lacrado.

7.6. Os projetos classificados na primeira fase (envelope n° 01) serão encaminhados juntamente com o envelope n° 02 à Comissão de Avaliação Técnica para prosseguimento da análise e posterior habilitação/inabilitação devidamente justificadas.

ITEM 08

CALENDÁRIO DA LIC 2015

8.1. Abertura do envelope n° 01 (um) contendo a documentação: dia 03/11/2016 às 09h30horas.

8.2. O resultado dos habilitados/inabilitados será divulgado no dia 11/11/2016, site da Fundação e publicado no Boletim Oficial subsequente.

8.3. O parecer final para publicação dos projetos contemplados será divulgado no dia 02/12/2016, no site da Fundação e publicado no Boletim Oficial subsequente.

8.4. Qualquer modificação na execução do projeto ou destinação de recursos deverá ser justificada e solicitada formalmente por meio de ofício ao Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy, que analisará quando da reunião mensal a cada 5º dia útil do mês. Os pedidos devem ser protocolados até o 4º dia útil do mês.

 ITEM 09

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Para os efeitos recursais, considerar-se-á o prazo de dois dias úteis para interposição de recursos administrativos, valendo-se como prazo inicial o dia da abertura do envelope número “01”.

9.2. Os recursos deverão ser analisados em igual prazo pelo Conselho de Administração.

9.3. Nos recursos não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão dos documentos elencados no ITEM II – DA DOCUMENTAÇÃO.

 9.4. Os casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy.

OBS. São partes integrantes deste edital os anexos I, II, III, IV e V.

 NADA MAIS a constar, para conhecimento do público em geral e nos termos da legislação aludida expede-se o presente edital o qual será afixado na forma no átrio da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

Jacareí, 24 de agosto de 2016.

 SONIA REGINA FERRAZ PEREIRA
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy
“José Maria de Abreu”

 

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