A Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu” – FCJ, por solicitação de seu Presidente Sr. Fabricius Tremocoldi Stipp, faz saber que realizará Chamamento Público 008/2017 visando a Seleção de Projetos Artísticos/Culturais para o Carnaval de Jacareí – 2017. Este procedimento será regido pela Constituição Federal de 1988 – CF/88 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nos casos de controvérsia no tocante a eventual interpretação da norma, aplicar-se-ão os princípios gerais que regem o procedimento licitatório, conforme artigo 3º da Lei de Licitações, bem como o artigo 37, caput, da CF/88. O modelo de seleção adotado tem por fundamento o previsto no artigo 25, caput, da Lei de Licitações. Caracterizado pela inviabilidade de competição em razão da impossibilidade prática de se estabelecer competição entre os interessados, opta a Fundação Cultural de Jacarehy – FCJ, por realizar procedimento de seleção entre todos os interessados que preencham os requisitos, o que proporcionará um melhor atendimento às finalidades culturais, organizacionais e sociais dos eventos oferecidos aos munícipes.